Camila Duarte
EQUIPE
30/09/2025 • 06:04
Gabarito: b)
O mandado de segurança é a medida judicial adequada para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. No caso de Maria, ela teve seu requerimento de matrícula indeferido sem fundamentação, configurando uma ilegalidade por parte da escola estadual, que é uma entidade pública.
O mandado de segurança está previsto na Constituição Federal no artigo 5º, inciso LXIX, e é a medida correta para assegurar o direito de Maria à matrícula, uma vez que todos os documentos necessários foram apresentados e não houve uma justificativa legal para o indeferimento. As demais opções, como habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e pedido de suspensão, não se aplicam ao contexto da questão, pois tratam de situações e direitos diferentes.
O mandado de segurança é a medida judicial adequada para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. No caso de Maria, ela teve seu requerimento de matrícula indeferido sem fundamentação, configurando uma ilegalidade por parte da escola estadual, que é uma entidade pública.
O mandado de segurança está previsto na Constituição Federal no artigo 5º, inciso LXIX, e é a medida correta para assegurar o direito de Maria à matrícula, uma vez que todos os documentos necessários foram apresentados e não houve uma justificativa legal para o indeferimento. As demais opções, como habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e pedido de suspensão, não se aplicam ao contexto da questão, pois tratam de situações e direitos diferentes.