A garantia constitucionalmente prevista de um salário- -mínimo de benefício m...

A garantia constitucionalmente prevista de um salário- -mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de ...


A garantia constitucionalmente prevista de um salário- -mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei, é

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e) A questão trata da garantia constitucional do salário-mínimo de benefício mensal para pessoas com deficiência e idosos que não possuem meios de prover sua própria manutenção. Essa garantia está prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988.

    Esse benefício não é previdenciário, pois não depende de contribuição prévia, nem é um serviço, mas sim um benefício assistencial. O benefício assistencial é pago pela assistência social, que integra a seguridade social, mas é distinto dos benefícios previdenciários, que dependem de contribuição.

    Portanto, a alternativa correta é a letra e), que corresponde ao benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei 8.742/1993).

    Checagem dupla: A alternativa a) está incorreta porque o benefício assistencial não é um benefício da seguridade social no sentido estrito de previdência social, embora faça parte do sistema de seguridade social. A alternativa d) está incorreta porque benefício previdenciário exige contribuição, o que não ocorre aqui. As alternativas b) e c) referem-se a serviços, não a benefícios, o que não corresponde ao enunciado.
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