Gabarito: a)
A propriedade plena é aquela que reúne todos os direitos elementares do proprietário, incluindo o direito de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem. Esta definição está alinhada com o conceito clássico de propriedade no direito civil.
As alternativas b) e c) são incorretas porque a existência de um ônus real ou o caráter resolúvel de uma propriedade podem limitar os direitos do proprietário, especialmente no que tange à disposição do bem. Portanto, essas condições não caracterizam a propriedade como plena.
A alternativa d) é incorreta porque sugere que toda propriedade é plena, o que não é verdade. Existem propriedades limitadas por ônus reais, como hipotecas e servidões, ou condições resolutivas, que restringem alguns dos direitos elementares do proprietário.
A alternativa e) está incompleta e, portanto, não pode ser considerada.
A propriedade plena é aquela que reúne todos os direitos elementares do proprietário, incluindo o direito de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem. Esta definição está alinhada com o conceito clássico de propriedade no direito civil.
As alternativas b) e c) são incorretas porque a existência de um ônus real ou o caráter resolúvel de uma propriedade podem limitar os direitos do proprietário, especialmente no que tange à disposição do bem. Portanto, essas condições não caracterizam a propriedade como plena.
A alternativa d) é incorreta porque sugere que toda propriedade é plena, o que não é verdade. Existem propriedades limitadas por ônus reais, como hipotecas e servidões, ou condições resolutivas, que restringem alguns dos direitos elementares do proprietário.
A alternativa e) está incompleta e, portanto, não pode ser considerada.