Segundo a Constituição Federal, NÃO haverá penas I. de caráter perp...

Segundo a Constituição Federal, NÃO haverá penas I. de caráter perpétuo. II. de perda de bens e valores. III. de banimento. IV. cruéis. V. de interdição tempor...


Segundo a Constituição Federal, NÃO haverá penas

I. de caráter perpétuo.

II. de perda de bens e valores.

III. de banimento.

IV. cruéis.

V. de interdição temporária de direitos.

Está correto o que se afirma APENAS em

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