Gabarito: e) A Constituição Federal, em seu artigo 8º, inciso VIII, estabelece que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado sindicalizado, desde o registro da candidatura a cargo de direção até um ano após o final do mandato. Portanto, a proteção ao dirigente sindical abrange o período da candidatura, o mandato e até um ano após o término deste.
No caso de Saulo, que foi dispensado nove meses após o término do mandato, a dispensa é vedada, pois ainda está dentro do período de proteção de um ano após o mandato.
Quanto a Jacira, que foi dispensada dois dias após o registro da candidatura, a dispensa também é vedada, pois a proteção começa a valer a partir do registro da candidatura.
Não há exceção para sindicatos rurais nesse dispositivo constitucional, ou seja, a proteção é válida para todos os sindicatos.
Assim, tanto a dispensa de Saulo quanto a de Jacira foram incorretas, pois ambas violam a garantia constitucional de estabilidade provisória do dirigente sindical.
No caso de Saulo, que foi dispensado nove meses após o término do mandato, a dispensa é vedada, pois ainda está dentro do período de proteção de um ano após o mandato.
Quanto a Jacira, que foi dispensada dois dias após o registro da candidatura, a dispensa também é vedada, pois a proteção começa a valer a partir do registro da candidatura.
Não há exceção para sindicatos rurais nesse dispositivo constitucional, ou seja, a proteção é válida para todos os sindicatos.
Assim, tanto a dispensa de Saulo quanto a de Jacira foram incorretas, pois ambas violam a garantia constitucional de estabilidade provisória do dirigente sindical.