Gabarito: a) A Constituição Federal, em seu artigo 60, estabelece o processo para a sua emenda. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme previsto no artigo 60, parágrafo 3º. Isso significa que, após a aprovação da emenda, não há sanção presidencial, e a promulgação é feita diretamente pelas Mesas das duas Casas legislativas.
Sobre as outras alternativas: a letra b está incorreta porque, segundo o artigo 60, parágrafo 5º, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A letra c está errada porque a forma federativa de Estado é cláusula pétrea, ou seja, não pode ser objeto de emenda constitucional que a modifique, conforme o artigo 60, parágrafo 4º.
A letra d está incorreta porque a aprovação da emenda exige maioria qualificada de três quintos dos votos dos membros de cada Casa, em dois turnos, e não dois quintos.
Portanto, a única alternativa correta é a letra a.
Sobre as outras alternativas: a letra b está incorreta porque, segundo o artigo 60, parágrafo 5º, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A letra c está errada porque a forma federativa de Estado é cláusula pétrea, ou seja, não pode ser objeto de emenda constitucional que a modifique, conforme o artigo 60, parágrafo 4º.
A letra d está incorreta porque a aprovação da emenda exige maioria qualificada de três quintos dos votos dos membros de cada Casa, em dois turnos, e não dois quintos.
Portanto, a única alternativa correta é a letra a.