Gabarito: b)
Os princípios da ordem econômica estão previstos no artigo 170 da Constituição Federal de 1988. Esse artigo estabelece que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Entre os princípios elencados no artigo 170, destacam-se a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência e a defesa do consumidor. Esses princípios orientam a atuação do Estado e dos agentes econômicos, buscando equilibrar a liberdade econômica com a proteção social.
Analisando as alternativas, a letra b é a que melhor contempla esses princípios, incluindo soberania nacional, defesa do consumidor, livre concorrência, propriedade privada e função social da propriedade, todos previstos expressamente no artigo 170 da Constituição.
As outras alternativas ou apresentam princípios não previstos no artigo 170, ou misturam conceitos que não são princípios da ordem econômica, como hierarquização e verticalidade, ou predominância do interesse estatal, que não são princípios constitucionais da ordem econômica.
Portanto, a alternativa b está correta e em conformidade com o texto constitucional.
Os princípios da ordem econômica estão previstos no artigo 170 da Constituição Federal de 1988. Esse artigo estabelece que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Entre os princípios elencados no artigo 170, destacam-se a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência e a defesa do consumidor. Esses princípios orientam a atuação do Estado e dos agentes econômicos, buscando equilibrar a liberdade econômica com a proteção social.
Analisando as alternativas, a letra b é a que melhor contempla esses princípios, incluindo soberania nacional, defesa do consumidor, livre concorrência, propriedade privada e função social da propriedade, todos previstos expressamente no artigo 170 da Constituição.
As outras alternativas ou apresentam princípios não previstos no artigo 170, ou misturam conceitos que não são princípios da ordem econômica, como hierarquização e verticalidade, ou predominância do interesse estatal, que não são princípios constitucionais da ordem econômica.
Portanto, a alternativa b está correta e em conformidade com o texto constitucional.