Gabarito: a) O legislador constituinte originário elegeu a forma federativa de Estado como cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988.
O Princípio da Federação está previsto no artigo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Além disso, o artigo 60, §4º, inciso I, da CF/88, determina que a forma federativa de Estado é cláusula pétrea, ou seja, não pode ser abolida por emenda constitucional.
A alternativa b) está incorreta porque, na Federação brasileira, os Estados-membros não possuem soberania plena, mas sim autonomia. A soberania é da União, que representa o Estado brasileiro como um todo.
A alternativa c) está errada porque as entidades federadas brasileiras são pessoas jurídicas de direito público interno, não internacional.
A alternativa d) é incorreta, pois no modelo federativo brasileiro não há hierarquia entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; todos são autônomos dentro de suas competências.
A alternativa e) está errada porque os Municípios não possuem Poder Judiciário próprio nem representantes no Congresso Nacional, diferentemente da União e dos Estados.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).
O Princípio da Federação está previsto no artigo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Além disso, o artigo 60, §4º, inciso I, da CF/88, determina que a forma federativa de Estado é cláusula pétrea, ou seja, não pode ser abolida por emenda constitucional.
A alternativa b) está incorreta porque, na Federação brasileira, os Estados-membros não possuem soberania plena, mas sim autonomia. A soberania é da União, que representa o Estado brasileiro como um todo.
A alternativa c) está errada porque as entidades federadas brasileiras são pessoas jurídicas de direito público interno, não internacional.
A alternativa d) é incorreta, pois no modelo federativo brasileiro não há hierarquia entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; todos são autônomos dentro de suas competências.
A alternativa e) está errada porque os Municípios não possuem Poder Judiciário próprio nem representantes no Congresso Nacional, diferentemente da União e dos Estados.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).