Certo.
Norma de eficácia contida. O STF decidiu pela inconstitucionalidade da exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão de jornalista e pela constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por considerar que o exercício da advocacia traz um risco coletivo.
Norma de eficácia contida. O STF decidiu pela inconstitucionalidade da exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão de jornalista e pela constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por considerar que o exercício da advocacia traz um risco coletivo.