A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indefe...

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar pleiteada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas nas Atividades de Meio Ambiente e nos Ente...


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar pleiteada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas nas Atividades de Meio Ambiente e nos Entes de Fiscalização e Regulação dos Serviços de Energia Elétrica, Saneamento, Gás e Meio Ambiente no Distrito Federal (STIU/DF). O sindicato pretendia suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (ELETRONORTE) cessar o pagamento do adicional referente ao Decreto-Lei n.º 1.971/1982 aos funcionários admitidos após 28/12/1983.

O sindicato declara que o TCU praticou ato arbitrário. Alega que o TCU deixou de observar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, da coisa julgada, da legalidade e boa-fé. A decisão, segundo o STIU/DF, atingiu os salários sem, no entanto, dar a oportunidade ao direito de defesa e do contraditório.

O advogado do sindicato explica que o adicional ocorreu em razão do acordo coletivo de trabalho celebrado entre o sindicato dos empregados e a ELETRONORTE em 29/10/1986, e termo aditivo assinado em 1987, quando os empregados tiveram incorporados aos seus salários, a partir de março de 1987, o valor correspondente ao adicional do Decreto-Lei n.º 1.971/1982. O acordo beneficiaria os empregados admitidos após novembro de 1982.

Internet: com adaptações).

Com referência aos fatos narrados no texto acima e a aspectos jurídicos a ele correlacionados, julgue os itens seguintes.

Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize bens e valores da União ou por ela repassados se sujeitará à fiscalização e ao julgamento pelo TCU.

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Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Explicando de forma simples: o Tribunal de Contas da União (TCU) tem competência para fiscalizar e julgar qualquer pessoa física ou jurídica, seja pública ou privada, que utilize bens ou valores da União ou que recebam recursos repassados por ela. Isso está previsto na Constituição Federal e nas leis que regulam o funcionamento do TCU. Portanto, a afirmativa está correta.
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