ID: 447578•Direito Constitucional•IESES•CEGAS CE•Analista de Gestão•2017No Mandado de segurança previsto no inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal, é FALSO afirmar:✂️A)Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.✂️B)Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.✂️C)O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: Qualquer partido político e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 03(três) anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.✂️D)ando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro