Certo empregado ajuíza reclamação trabalhista em face do empregador, com vistas a questionar a aplicação, a seu contrato de trabalho, de alterações introduzidas na legislação trabalhista, sob o fundamento de estas serem inconstitucionais. Em primeira instância, a ação é julgada improcedente, por entender o juiz serem constitucionais e aplicáveis ao caso as alterações legislativas questionadas. Já em sede de recurso ordinário interposto pelo reclamante, o órgão fracionário do Tribunal Regional do Trabalho competente para seu julgamento dá-lhe provimento, reconhecendo para tanto a inconstitucionalidade das disposições legais em que se fundava a sentença, sem que houvesse decisão anterior do Órgão Especial ou Pleno do Tribunal respectivo, nem dos Tribunais Superiores na matéria. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF),
Certo empregado ajuíza reclamação trabalhista em face do empregador, com vistas ...
Questão de Direito Constitucional da banca FCC aplicada no concurso Tribunal Regional do Trabalho 2a Região (2018). Confira a resolução completa abaixo: