ID: 447643•Direito Constitucional•Competência Legislativa Concorrente•CESPE CEBRASPE•Procuradoria Geral do Município PB•Procurador do Município•2018À luz das disposições constitucionais e do entendimento do STF sobre a competência legislativa concorrente, é correto afirmar que os municípios✂️A)podem suplementar legislação federal ou estadual no que lhes couber.✂️B)não podem suplementar legislação estadual, por expressa proibição constitucional.✂️C)não podem suplementar legislação federal, pois apenas os estados têm essa atribuição.✂️D)não podem suplementar qualquer legislação, pois não estão incluídos entre os entes que possuem tal competência, os quais são elencados expressamente no texto constitucional.✂️E)podem suplementar lei federal, mas a superveniência de nova lei de âmbito nacional que trate de normas gerais invalidará a lei municipal.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro