Empregado de empresa pública federal, em efetivo serviço há mais de três anos, foi eleito a cargo de direção do sindicato de sua categoria profissional. Considerando que o empregado era titular de função de confiança de livre nomeação e exoneração, não sendo seu vínculo jurídico-trabalhista decorrente de concurso público, a empresa houve por bem demiti-lo, independentemente do cometimento de qualquer falta, assim que iniciado seu mandato sindical. Essa demissão mostra-se
✂️ a) compatível com a Constituição Federal, uma vez que o empregado público não tem direito à estabilidade funcional nos moldes daquela prevista aos servidores titulares de cargos públicos efetivos. ✂️ b) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que o referido empregado público já havia adquirido estabilidade funcional, nos moldes daquela especificamente prevista aos servidores titulares de cargos públicos efetivos. ✂️ c) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que o referido empregado público não cometeu falta grave, nos termos da lei, que pudesse amparar juridicamente sua demissão como dirigente sindical eleito. ✂️ d) compatível com a Constituição Federal por tratar-se de empregado público ocupante exclusivamente de função de confiança. ✂️ e) compatível com a Constituição Federal, uma vez que o exercício do mandato sindical não confere ao referido empregado público direito a qualquer estabilidade no emprego.