A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes. Nessa consonância, é certo afirmar a respeito da política urbana que:
✂️ a) o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de quinze mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. ✂️ b) a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. ✂️ c) as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em títulos da dívida pública. ✂️ d) aquele que possuir como sua área urbana de até trezentos e cinquenta metros quadrados, por três anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. ✂️ e) aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos metros quadrados, por cinco anos, de forma ininterrupta, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio.