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Nos termos da Constituição Federal, é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

I. a legítima de defesa;

II. a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e os definidos como crimes hediondos;

III. a soberania dos veredictos e o sigilo das votações.

Analisando os itens acima, é correto afirmar que

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