O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei ant...

O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Considerando esse dispositivo legal, bem como os pri...


O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.

Considerando esse dispositivo legal, bem como os princípios e as repercussões jurídicas dele decorrentes, julgue os itens que se seguem.

O presidente da República, em caso de extrema relevância e urgência, pode editar medida provisória para agravar a pena de determinado crime, desde que a aplicação da pena agravada ocorra somente após a aprovação da medida pelo Congresso Nacional.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.