Questões Direito Constitucional Direitos e Garantias Fundamentais
Acerca dos princípios do direito eleitoral e dos direitos políticos, julgue os itens a ...
Responda: Acerca dos princípios do direito eleitoral e dos direitos políticos, julgue os itens a seguir. Uma vez que o direito de ser votado integra o rol dos direitos e garantias individuais e que estes, po...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
O direito de ser votado é um direito político, que está previsto no artigo 14 da Constituição Federal. No entanto, ele não integra o rol dos direitos e garantias individuais do artigo 5º da Constituição, que são cláusulas pétreas e não podem ser abolidas ou modificadas por emenda constitucional.
As condições de elegibilidade, previstas no artigo 14, parágrafo 3º, da Constituição, podem sim ser objeto de proposta de emenda à Constituição, desde que respeitados os limites das cláusulas pétreas, como a forma republicana, o voto direto, secreto, universal e periódico.
Portanto, a afirmativa está incorreta ao dizer que as condições de elegibilidade não podem ser objeto de proposta de emenda constitucional. Elas podem ser alteradas, desde que não violem cláusulas pétreas.
Essa interpretação está consolidada na doutrina e na jurisprudência, que reconhecem a possibilidade de alteração das condições de elegibilidade por meio de emenda constitucional, diferentemente dos direitos e garantias individuais do artigo 5º, que são protegidos de forma mais rígida.
O direito de ser votado é um direito político, que está previsto no artigo 14 da Constituição Federal. No entanto, ele não integra o rol dos direitos e garantias individuais do artigo 5º da Constituição, que são cláusulas pétreas e não podem ser abolidas ou modificadas por emenda constitucional.
As condições de elegibilidade, previstas no artigo 14, parágrafo 3º, da Constituição, podem sim ser objeto de proposta de emenda à Constituição, desde que respeitados os limites das cláusulas pétreas, como a forma republicana, o voto direto, secreto, universal e periódico.
Portanto, a afirmativa está incorreta ao dizer que as condições de elegibilidade não podem ser objeto de proposta de emenda constitucional. Elas podem ser alteradas, desde que não violem cláusulas pétreas.
Essa interpretação está consolidada na doutrina e na jurisprudência, que reconhecem a possibilidade de alteração das condições de elegibilidade por meio de emenda constitucional, diferentemente dos direitos e garantias individuais do artigo 5º, que são protegidos de forma mais rígida.
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