Um grupo de pais apresentou requerimento a determinado município, solicitando autorização para realizar manifestação pacífica na praça pública onde está sediada a prefeitura, a fim de protestar contra políticas públicas municipais. A autoridade pública competente negou o pedido, sob o fundamento de que frustraria outra reunião anteriormente convocada para o mesmo horário e local.
Nessa situação hipotética, para realizar a referida manifestação, o grupo de pais utilizou o instrumento
✂️ a) inadequado, porque o direito de reunião não requer autorização, mas apenas prévio aviso. ✂️ b) inadequado, entretanto a autoridade competente não poderia ter negado o direito com base no fundamento utilizado. ✂️ c) adequado, porque o direito de reunião requer prévia autorização administrativa, cabendo ao grupo ajuizar ação popular contra a decisão que negou o referido pedido. ✂️ d) adequado, porque o direito de reunião requer prévia autorização administrativa, cabendo ao grupo impetrar habeas corpus contra a decisão que negou o referido pedido. ✂️ e) adequado, porque o direito de reunião requer prévia autorização administrativa, cabendo ao grupo impetrar mandado de segurança contra a decisão que negou o referido pedido.