Gabarito: c) A previsão dos direitos e deveres individuais e coletivos está na Constituição Federal, especificamente no artigo 5º. Este artigo é fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, pois garante direitos fundamentais que protegem a liberdade, a igualdade e a dignidade da pessoa humana.
As leis ordinárias e complementares (alternativa a) podem regulamentar esses direitos, mas não são o local originário da previsão desses direitos. Tratados internacionais e leis municipais (alternativa b) também podem tratar de direitos, mas não são a fonte principal para direitos e deveres individuais e coletivos.
Decreto legislativo (alternativa d) e regimentos internos das Assembleias Legislativas (alternativa e) são normas de menor hierarquia e não contêm a previsão dos direitos e deveres fundamentais.
Portanto, a Constituição Federal é a norma suprema que estabelece esses direitos e deveres, garantindo sua proteção e aplicação em todo o território nacional.
As leis ordinárias e complementares (alternativa a) podem regulamentar esses direitos, mas não são o local originário da previsão desses direitos. Tratados internacionais e leis municipais (alternativa b) também podem tratar de direitos, mas não são a fonte principal para direitos e deveres individuais e coletivos.
Decreto legislativo (alternativa d) e regimentos internos das Assembleias Legislativas (alternativa e) são normas de menor hierarquia e não contêm a previsão dos direitos e deveres fundamentais.
Portanto, a Constituição Federal é a norma suprema que estabelece esses direitos e deveres, garantindo sua proteção e aplicação em todo o território nacional.