?Art. 48. Fica limitado em 5% (cinco por cento) da Receita Corrente líquida do ano i...
Responda: ?Art. 48. Fica limitado em 5% (cinco por cento) da Receita Corrente líquida do ano imediatamente anterior o impacto financeiro da concessão de novos programas de benefícios fiscais que forem ins...