O artigo 5o, inciso XXXVI, garante aos cidadãos que a lei não prejudicará o d...
O artigo 5o, inciso XXXVI, garante aos cidadãos que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A exegese dada à garantia do direito adquirido
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