A ação incriminada no art. 293 do Código Penal é a de falsi...
Responda: A ação incriminada no art. 293 do Código Penal é a de falsificar papéis públicos. Diante dessa afirmativa, pergunta-se: como, nos termos da lei, essa falsi...
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Por Luciene da costa santos em 31/12/1969 21:00:00
Art 293 Falsificar, fabricando ou alterando-os
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