Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. Situaç...

Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. Situação hipotética: Em uma briga de trânsito, Felipe sacou uma arma de fogo e atirou diversas vezes contra Cláudio, com a int...


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Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. Situação hipotética: Em uma briga de trânsito, Felipe sacou uma arma de fogo e atirou diversas vezes contra Cláudio, com a intenção de matá-lo. Assertiva: A competência para o julgamento da conduta de Felipe somente será do júri se o crime tiver sido consumado.
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    30/09/2021 • 17:54
    Errado.
    A competência para aplicação do TRIBUNAL DO JÚRI é para crimes dolosos contra a vida, sejam eles TENTADOS ou CONSUMADOS.
    Obs.: STF (Súmula Vinculante 45): A competência do júri PREVALECE sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido EXCLUSIVAMENTE pela Constituição ESTADUAL.
  • wagner seabra lopes
    wagner seabra lopes
    17/11/2024 • 12:11
    A TENTATIVA de homicídio é julgada pelo Tribunal do Júri, pois é um crime doloso contra a vida:
  • Ernandes Cruz
    Ernandes Cruz
    01/05/2026 • 20:56
    A assertiva está errada.

    A competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida não depende da consumação do delito. Conforme estabelece o Art. 5º, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal, é reconhecida a instituição do júri, com competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    Aqui estão os pontos principais para entender essa competência:

    Dolo (Intenção): O elemento essencial é a intenção de matar (animus necandi). Como a situação hipotética descreve que Felipe atirou "com a intenção de matá-lo", o crime é classificado como doloso contra a vida.

    Consumação vs. Tentativa: A competência do júri abrange tanto os crimes consumados quanto os tentados. Se Cláudio sobreviver, o crime será uma tentativa de homicídio, que continua sendo um crime doloso contra a vida sujeito ao rito do Tribunal do Júri.

    Rol de Crimes: Além do homicídio (tentado ou consumado), o júri também julga o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação, o infanticídio e o aborto.

    Portanto, o julgamento de Felipe será de competência do Tribunal do Júri independentemente de Cláudio vir a falecer ou não, bastando a comprovação do dolo na conduta.
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