Matheus Fernandes
EQUIPE
23/10/2025 • 03:57
Gabarito: e)
O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 lista os direitos sociais, que são direitos fundamentais relacionados à melhoria das condições de vida e à garantia de dignidade para todos os cidadãos. Entre esses direitos estão a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
A alternativa e) menciona lazer, moradia e proteção à infância, que são direitos sociais expressamente previstos no artigo 6º da CF. Portanto, está correta.
As outras alternativas apresentam erros: a) inclui propriedade privada, que não é direito social, mas direito de propriedade previsto no artigo 5º; b) menciona previdência privada, que não é direito social, pois a previdência social é pública; c) pluralismo político não é direito social, mas princípio político; d) desenvolvimento nacional não é direito social, e previdência social está correta, mas a alternativa está incompleta e incorreta no conjunto.
Assim, a alternativa e) é a única que apresenta corretamente direitos sociais conforme o artigo 6º da Constituição Federal.
O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 lista os direitos sociais, que são direitos fundamentais relacionados à melhoria das condições de vida e à garantia de dignidade para todos os cidadãos. Entre esses direitos estão a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
A alternativa e) menciona lazer, moradia e proteção à infância, que são direitos sociais expressamente previstos no artigo 6º da CF. Portanto, está correta.
As outras alternativas apresentam erros: a) inclui propriedade privada, que não é direito social, mas direito de propriedade previsto no artigo 5º; b) menciona previdência privada, que não é direito social, pois a previdência social é pública; c) pluralismo político não é direito social, mas princípio político; d) desenvolvimento nacional não é direito social, e previdência social está correta, mas a alternativa está incompleta e incorreta no conjunto.
Assim, a alternativa e) é a única que apresenta corretamente direitos sociais conforme o artigo 6º da Constituição Federal.