ID: 448586•Direito Constitucional•Ministério Público Estadual MG•Promotor de Justiça Substituto•2018A respeito dos interesses supraindividuais passíveis de proteção pelo processo coletivo, é INCORRETO afirmar:✂️A)a distinção entre as posições ou situações concretas de vantagem protegidas juridicamente como “direitos” ou “interesses” supraindividuais tem como consequência, tanto no plano normativo substancial quanto processual, exame distinto pelo processo coletivo brasileiro.✂️B)são passíveis de tutela em detrimento de direitos subjetivos.✂️C)a conflituosidade a eles inerente será menor nos litígios coletivos de difusão global e maior nos de difusão irradiada.✂️D)Não se enquadram na clássica dicotomia que divide os interesses em privados e públicos, consubstanciando-se numa terceira categoria caracterizada pela relação com um bem não susceptível de apropriação e gozo exclusivo e por atribuir uma posição igualitária a qualquer sujeito, resultando, em concreto, titular em relação ao conjunto dos sujeitos coenvolvidos na fruição de um mesmo bem comum.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro