Aquele que exercer atividade de que foi suspenso por decisão judicial

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  • Glauco Camargo
    Glauco Camargo
    13/03/2013 • 20:25
    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

    Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
  • CRISTINA APARECIDA DE LIMA LUIZ
    CRISTINA APARECIDA DE LIMA LUIZ
    22/05/2017 • 13:52
    Errei por causa de "sobre"
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