A Constituição Federal apresentou uma série de princípios que norteiam o Dire...

A Constituição Federal apresentou uma série de princípios que norteiam o Direito Administrativo, mas a Emenda Constitucional no 19/1998 acrescentou à Carta Magna um princípio específico cujo objeti...


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A Constituição Federal apresentou uma série de princípios que norteiam o Direito Administrativo, mas a Emenda Constitucional no 19/1998 acrescentou à Carta Magna um princípio específico cujo objetivo era desburocratizar a prestação de serviço público. Esse é o princípio da
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    24/10/2025 • 19:58
    Gabarito: e) eficiência.

    A Emenda Constitucional nº 19, de 1998, introduziu o princípio da eficiência no artigo 37 da Constituição Federal. Esse princípio visa garantir que a administração pública atue com maior qualidade, rapidez e economicidade, buscando a melhor prestação dos serviços públicos.

    Antes dessa emenda, os princípios básicos do Direito Administrativo já estavam previstos no artigo 37, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, posteriormente, a eficiência foi acrescentada para modernizar e desburocratizar a atuação estatal.

    O princípio da eficiência é fundamental para a administração pública porque impõe a necessidade de resultados efetivos, evitando desperdícios e promovendo a melhoria contínua dos serviços oferecidos à população.

    Portanto, a alternativa correta é a letra e) eficiência, pois é o princípio que foi especificamente inserido pela Emenda Constitucional nº 19/1998 com o objetivo de desburocratizar e melhorar a prestação dos serviços públicos.
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