O crime de exploração de prestígio I. tem...

O crime de exploração de prestígio I. tem como condutas previstas no “caput” do art. 357 do Código Penal os verbos solicitar ou receber;...


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O crime de exploração de prestígio

I. tem como condutas previstas no “caput” do art. 357 do Código Penal os verbos solicitar ou receber;
II. somente pode ser praticado por funcionário público;
III. consiste, em uma de suas modalidades, na solicitação de dinheiro ou qualquer outra utilidade a pretexto de influir em determinado elenco de pessoas indicado pela lei.

Está correto o contido apenas em
Analisando...
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  • Francesco Lucca Ribeiro
    Francesco Lucca Ribeiro
    11/07/2013 • 18:43
    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
  • Antonio Carlos de Lima Nascimento
    Antonio Carlos de Lima Nascimento
    07/03/2015 • 08:20
    Errei essa.....faltou ler com calma....
  • Isabela Martins Gonçalves
    Isabela Martins Gonçalves
    14/03/2017 • 01:07
    Errei essa porque não consegui identificar outra modalidade do crime. Psra mim só tem uma modalidade, uma pena e uma qualificadora.
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