O crime de exploração de prestígio I. tem como cond...
Responda: O crime de exploração de prestígio I. tem como condutas previstas no “caput” do art. 357 do Código Penal os verbos solicitar ou receber;...
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Por Francesco Lucca Ribeiro em 31/12/1969 21:00:00
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
Por Antonio Carlos de Lima Nascimento em 31/12/1969 21:00:00
Errei essa.....faltou ler com calma....

Por Isabela Martins Gonçalves em 31/12/1969 21:00:00
Errei essa porque não consegui identificar outra modalidade do crime. Psra mim só tem uma modalidade, uma pena e uma qualificadora.
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