Questões Direito Constitucional Princípios Fundamentais e Objetivos
A Constituição Federal de 1988 representou um marco na história do constitucionalismo b...
Responda: A Constituição Federal de 1988 representou um marco na história do constitucionalismo brasileiro, buscando assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, estabelece os fundamentos da República Federativa do Brasil. São eles: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político.
Analisando as alternativas, o pluralismo político (a), a dignidade da pessoa humana (b) e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (d) estão expressamente previstos como fundamentos no artigo 1º da Constituição.
Por outro lado, a prevalência dos direitos humanos (c) não está expressamente mencionada como fundamento constitucional no artigo 1º. Embora os direitos humanos sejam amplamente protegidos e valorizados na Constituição, eles não figuram como fundamento expresso da República.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, pois indica o que não é fundamento expresso constitucionalmente, conforme o texto constitucional vigente.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, estabelece os fundamentos da República Federativa do Brasil. São eles: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político.
Analisando as alternativas, o pluralismo político (a), a dignidade da pessoa humana (b) e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (d) estão expressamente previstos como fundamentos no artigo 1º da Constituição.
Por outro lado, a prevalência dos direitos humanos (c) não está expressamente mencionada como fundamento constitucional no artigo 1º. Embora os direitos humanos sejam amplamente protegidos e valorizados na Constituição, eles não figuram como fundamento expresso da República.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, pois indica o que não é fundamento expresso constitucionalmente, conforme o texto constitucional vigente.
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