Patrícia Farias
28/03/2023 • 19:42
A questão veio pra confundir um pouco e ela remete no final do artigo 5º ;
Está na Constituição: no Brasil não haverá pena de morte, nem prisão perpétua, nem trabalhos forçados, castigos corporais ou banimento. A única exceção admitida é a pena de morte, que pode ser aplicada em caso de guerra declarada. (artigo 5º, inciso 47).
Está na Constituição: no Brasil não haverá pena de morte, nem prisão perpétua, nem trabalhos forçados, castigos corporais ou banimento. A única exceção admitida é a pena de morte, que pode ser aplicada em caso de guerra declarada. (artigo 5º, inciso 47).