O controle exercido pelos Tribunais de Contas em relação à atuação do Poder Executivo, nos limites fixados pela Constituição Federal, autoriza
✂️ a) o cancelamento de aposentadorias ou pensões concedidas em desconformidade com os requisitos legais, bem assim de modificações posteriores que não alterem o fundamento dos atos concessórios. ✂️ b) a sustação de contratos administrativos, quando identificado superfaturamento ou indícios de cartel ou conluio, a partir de representações ou auditorias realizadas de ofício junto ao órgão contratante. ✂️ c) a suspensão de licitações, quando, a partir da análise dos requisitos de habilitação ou julgamento previstos no correspondente edital, sejam identificadas ilegalidades que afetem seu caráter isonômico e restrinjam a competitividade. ✂️ d) o impedimento de nomeações de cargos em comissão, quando extrapolado o percentual destinado a servidores ocupantes de cargo efetivo ou identificada ausência do requisito constitucional para seu provimento. ✂️ e) o estabelecimento de limites para endividamento do ente, observados os parâmetros fixados pelo Senado Federal, bem como para concessão de garantia em operações de crédito.