Em face da disciplina constitucional do direito de greve, bem como à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria,
✂️ a) a greve realizada por servidores públicos estatutários vinculados à Administração direta poderá ser encerrada mediante a celebração de convenção coletiva que conceda o reajuste pleiteado pela categoria em greve. ✂️ b) aos servidores públicos é vedado o exercício do direito de greve, uma vez que ainda não restou editada lei específica definindo os termos e limites em que tal direito poderá ser exercido. ✂️ c) por se tratar de um direito fundamental, o direito de greve deve ser considerado cláusula pétrea e, portanto, não pode sofrer nenhuma espécie de restrição imposta pelo legislador ordinário. ✂️ d) a Constituição, ao definir como essenciais as atividades relacionadas à assistência médica, à educação, ao transporte coletivo, à segurança pública, às telecomunicações e à guarda de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares, veda o exercício do direito de greve por parte dos trabalhadores que desempenham tais atividades. ✂️ e) o direito de greve não é ilimitado, podendo sofrer restrições impostas pelo legislador ordinário, a quem cabe definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.