sarah rebeca alves de castro barbosa
18/03/2013 • 10:56
Numa análise literal desse disposto Art 5º; LXXI, é possível concluir que o Poder Judiciário concederá ordem de injunção, toda vez que, em razão da falta de norma jurídica, direito ou liberdade constitucional não possa ser fruído, exercido ou aproveitado pelo impetrante. O pressuposto do mandado de injunção é, pois, a falta de regulamentação. De se concluir, ainda, que a falta de referida norma regulamentadora torne inviável ou obstaculize o exercício do direito.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/125/mandado-de-injuncao#ixzz2Nty7YJix
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