Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à sua aplicabi...

Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade e eficácia,


Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade e eficácia,

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    Vamos analisar cada alternativa para entender o motivo da resposta correta.

    A alternativa a) está incorreta porque nem todas as normas de direitos e garantias fundamentais têm eficácia plena. Algumas são de eficácia contida ou limitada, dependendo da necessidade de regulamentação para sua aplicação.

    A alternativa b) está incorreta porque o habeas data é um remédio constitucional específico para assegurar o conhecimento de informações pessoais e a retificação de dados, não para assegurar a aplicação de normas constitucionais de eficácia contida em geral.

    A alternativa c) está correta. A norma que estabelece que o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e limites definidos em lei específica é um exemplo clássico de norma de eficácia limitada, pois depende de regulamentação infraconstitucional para sua plena aplicação.

    A alternativa d) está incorreta porque a norma que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, sujeita às qualificações profissionais que a lei estabelecer, é uma norma de eficácia plena, pois já pode ser aplicada imediatamente, mesmo que a lei complemente as qualificações.

    A alternativa e) está incorreta porque, na ausência de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos previstos em normas de eficácia limitada, não se impetra mandado de segurança automaticamente. A aplicação depende do contexto e da existência de lesão ou ameaça a direito líquido e certo.

    Portanto, a alternativa c) é a que melhor representa a classificação correta das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade e eficácia.
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