Questões Direito Constitucional Direitos Individuais
Um grupo de pais apresentou requerimento a determinado município, solicitando autor...
Responda: Um grupo de pais apresentou requerimento a determinado município, solicitando autorização para realizar manifestação pacífica na praça pública onde está sediada a prefeitura, a fim de protestar...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) O direito de reunião está previsto no artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, que assegura a reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, conforme o próprio texto constitucional.
Portanto, o instrumento utilizado pelo grupo de pais foi inadequado, pois eles apresentaram um requerimento solicitando autorização, quando, na verdade, o direito de reunião não exige autorização prévia, mas apenas comunicação prévia à autoridade competente.
Além disso, a autoridade pública competente não poderia negar o direito com base no argumento de que haveria outra reunião no mesmo horário e local, pois a Constituição permite que a reunião seja realizada, desde que não haja conflito com outra já convocada, o que não justifica a negativa da manifestação pacífica.
A segunda resolução confirma que o direito de reunião é livre e independe de autorização, bastando o prévio aviso, conforme o artigo 5º, XVI, da Constituição Federal. Assim, o grupo de pais utilizou o instrumento inadequado, pois deveria ter apenas comunicado a manifestação, não solicitado autorização.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).
Portanto, o instrumento utilizado pelo grupo de pais foi inadequado, pois eles apresentaram um requerimento solicitando autorização, quando, na verdade, o direito de reunião não exige autorização prévia, mas apenas comunicação prévia à autoridade competente.
Além disso, a autoridade pública competente não poderia negar o direito com base no argumento de que haveria outra reunião no mesmo horário e local, pois a Constituição permite que a reunião seja realizada, desde que não haja conflito com outra já convocada, o que não justifica a negativa da manifestação pacífica.
A segunda resolução confirma que o direito de reunião é livre e independe de autorização, bastando o prévio aviso, conforme o artigo 5º, XVI, da Constituição Federal. Assim, o grupo de pais utilizou o instrumento inadequado, pois deveria ter apenas comunicado a manifestação, não solicitado autorização.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).
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