A Constituição Federal, ao tratar das competências legislativas dos entes fed...

A Constituição Federal, ao tratar das competências legislativas dos entes federativos, atribui aos Estados a competência para


A Constituição Federal, ao tratar das competências legislativas dos entes federativos, atribui aos Estados a competência para

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) A Constituição Federal, no artigo 24, inciso I, estabelece que compete aos Estados suplementar as normas gerais da União sobre procedimentos em matéria processual. Isso significa que, quando a União edita normas gerais, os Estados podem complementá-las para atender suas peculiaridades. Além disso, se não houver normas gerais da União, os Estados têm competência legislativa plena para legislar sobre o tema.

    A alternativa b) está incorreta porque os Estados não podem legislar sobre direito processual de forma independente, apenas suplementar as normas gerais da União, conforme o artigo 24, I, da CF.

    A alternativa c) está incorreta porque a organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares são matérias de competência concorrente, mas a legislação privativa da União está prevista no artigo 22, inciso XI, da CF.

    A alternativa d) está incorreta porque emigração e imigração são matérias de competência privativa da União, conforme artigo 22, inciso XI, da CF, não podendo os Estados legislar sobre isso.

    A alternativa e) está incorreta porque desapropriação é matéria de competência privativa da União, conforme artigo 22, inciso XI, da CF, não havendo previsão para que os Estados legislem sobre isso, mesmo na ausência de lei federal.

    Portanto, a única alternativa correta é a letra a).
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