De acordo com o Art. 5º, LVIII, da Constituição da República de 1988 , “o ...

De acordo com o Art. 5º, LVIII, da Constituição da República de 1988 , “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hip teses previstas em lei”. Consi...


De acordo com o Art. 5º, LVIII, da Constituição da República de 1988 , “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hip teses previstas em lei”.

Considerando os aspectos afetos à supremacia e à aplicabilidade das normas constitucionais, a partir da interpretação do referido preceito obtém-se uma norma constitucional de eficácia:

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O artigo 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal de 1988 estabelece que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Essa norma impõe uma restrição clara e objetiva, protegendo um direito fundamental.

    Normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que possuem aplicabilidade imediata, mas que podem ter seu alcance restringido por legislação infraconstitucional. Ou seja, a norma já produz efeitos desde a promulgação da Constituição, mas admite limitações posteriores por lei.

    No caso do artigo 5º, LVIII, a norma é aplicável imediatamente, pois já garante a proteção contra a identificação criminal sem previsão legal. Contudo, admite exceções previstas em lei, o que caracteriza a eficácia contida.

    Dessa forma, a norma constitucional em questão é de eficácia contida e aplicabilidade imediata, pois protege um direito fundamental, mas permite que o legislador estabeleça hipóteses específicas para a identificação criminal.

    Segunda análise confirma que não se trata de norma de eficácia plena, pois admite limitações legais, nem de norma programática, pois não depende exclusivamente de regulamentação para produzir efeitos. Portanto, a alternativa correta é a letra a).
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