Luiz Claudio Tito dos Santos
16/01/2013 • 19:27
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 14 § 3° inciso VI - a idade mínima de:
- 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
- 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
- 21 anos para Deputado Federal, Deputdo Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
- 18 anos para Vereador
- 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
- 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
- 21 anos para Deputado Federal, Deputdo Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
- 18 anos para Vereador