ID: 449111• Direito Constitucional• Administração Pública• FGV• Assembléia Legislativa RO• Consultor Legislativo• 2018Mário Sérgio, com 76 anos, foi nomeado para o cargo em comissão de assessor parlamentar. Neste caso,✂️A)É ilícita tal nomeação, por afrontar o dispositivo constitucional que determina a aposentadoria compulsória do servidor aos 70 ou 75 anos.✂️B)É inconstitucional tal nomeação, já que contraria o disposto no Art. 40, inciso II, § 1º, da CRFB/88, que estabelece a aposentadoria compulsória aos 70 ou 75 anos.✂️C)É válida a nomeação, por se tratar de cargo em comissão, de livre nomeação, não se sujeitando ao limite de idade referido no Art. 40, inciso II, § 1º, da CRFB/88.✂️D)É válida a nomeação por se tratar de cargo em comissão, não existindo qualquer limitação imposta à autoridade pública com poderes para fazer a indicação.✂️E)É inválida a nomeação, visto que fere os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro