Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder J...

Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário de determinado Estado da Federação, foi comunicada pelo sindicato da categoria que seriam iniciadas as negocia...


Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário de determinado Estado da Federação, foi comunicada pelo sindicato da categoria que seriam iniciadas as negociações coletivas de trabalho e era obrigatória a participação do sindicato. Por tal razão, era igualmente obrigatória a filiação de todos os servidores ao sindicato, de modo que a categoria não fosse sub-representada em seus interesses.
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A narrativa apresentada está incorreta em relação a Joana, pois a filiação a sindicato é um direito facultativo assegurado pela Constituição Federal. A liberdade de associação sindical é um direito fundamental garantido aos trabalhadores, sendo vedada a imposição de filiação compulsória.

    Por outro lado, a participação do sindicato nas negociações coletivas de trabalho é sim obrigatória, conforme estabelecido na Constituição Federal, visando a defesa dos interesses da categoria. No entanto, a filiação ao sindicato não pode ser imposta aos servidores, sendo uma escolha individual de cada trabalhador.
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