O Sistema Tributário Nacional disciplinado pela Constituição Federal contempla diversas exações, sendo que, algumas delas, recebem a denominação de “contribuições”. De acordo com a atribuição de competências expressa no texto constitucional, as contribuições
✂️ a) de melhoria, decorrentes de obras realizadas no território da pessoa jurídica de direito público, podem ser instituídas por essa pessoa jurídica e, de acordo com o Código Tributário Nacional, desde que essas obras acarretem o incremento organizado do processo de urbanização da região em que a obra venha a ser realizada. ✂️ b) especiais para a modernização dos órgãos estaduais de segurança podem ser instituídas pelos Estados e pelo Distrito Federal. ✂️ c) para o custeio dos regimes previdenciários estatutários próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em benefício dos servidores titulares de cargos efetivos dessas pessoas jurídicas de direito público, podem ser por elas instituídas. ✂️ d) extraordinárias para o reforço da segurança das fronteiras, podem ser instituídas exclusivamente pela União, na iminência ou no caso de guerra externa, sem prejuízo da instituição dos impostos extraordinários constitucionalmente previstos. ✂️ e) para o custeio do serviço de iluminação pública, na forma das respectivas leis, podem ser instituídas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.