Vincent, cidadão holandês naturalizado brasileiro, conseguiu, por determin...

Vincent, cidadão holandês naturalizado brasileiro, conseguiu, por determinação judicial definitiva, o cancelamento de sua naturalização e, então, regressou à Holanda. Tempos depois, já com trint...


Vincent, cidadão holandês naturalizado brasileiro, conseguiu, por determinação judicial definitiva, o cancelamento de sua naturalização e, então, regressou à Holanda. Tempos depois, já com trinta e dois anos de idade, ele foi convidado por um partido político nacional a concorrer ao cargo de deputado estadual de um estado da Federação brasileira.

Nessa situação hipotética, de acordo com os preceitos constitucionais, Vincent será

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    A Constituição Federal, em seu artigo 14, trata dos direitos políticos, incluindo as condições de elegibilidade para cargos eletivos. No caso de Vincent, que teve sua naturalização cancelada por decisão judicial definitiva, ele deixa de ser brasileiro naturalizado e volta a ser estrangeiro, pois o cancelamento da naturalização implica a perda da nacionalidade brasileira adquirida.

    Assim, ele não possui mais a condição de brasileiro, requisito essencial para o exercício dos direitos políticos, incluindo a elegibilidade para cargos públicos. Portanto, ele será inelegível, pois o cancelamento da naturalização afasta o pleno exercício dos direitos políticos.

    As demais alternativas estão incorretas porque: a) a idade mínima para deputado estadual é 21 anos, não 35; b) a elegibilidade não depende do estado de residência anterior; d) a condição de brasileiro naturalizado por mais de cinco anos não se aplica, pois ele não é mais naturalizado; e) o domicílio eleitoral não é suficiente para garantir elegibilidade sem a nacionalidade brasileira.

    Em resumo, a perda da nacionalidade brasileira naturalizada por cancelamento judicial impede o exercício dos direitos políticos, tornando Vincent inelegível para deputado estadual.
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