Dayane C Q
14/05/2014 • 10:00
a) o prazo de validade do concurso público será de até cinco anos, prorrogável uma vez, por igual período.
São 2 anos.
b) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.
Não são computados quando da concessão de acréscimos ulteriores.
c) são estáveis após 2 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Após três anos de efetivo exercício no cargo (CF/88, art. 41, caput)
d) a lei poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
Não se admite a contagem de tempo de contribuição fictício.
São 2 anos.
b) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.
Não são computados quando da concessão de acréscimos ulteriores.
c) são estáveis após 2 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Após três anos de efetivo exercício no cargo (CF/88, art. 41, caput)
d) a lei poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
Não se admite a contagem de tempo de contribuição fictício.