Gabarito: a) A alternativa correta é a letra a, que trata da liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias, conforme previsto no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988.
Vamos analisar as demais alternativas para confirmar a correção da letra a:
b) Incorreta. O artigo 5º, inciso XI, da CF estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou por determinação judicial, mas esta última deve respeitar o horário legal, não sendo em qualquer horário.
c) Incorreta. A criação de associações não depende de autorização, mas apenas de registro, conforme o artigo 5º, inciso XVIII, da CF. Além disso, a interferência estatal em seu funcionamento é vedada.
d) Incorreta. A Constituição proíbe prisão civil por dívida, salvo no caso de obrigação alimentícia (artigo 5º, inciso LXVII). A prisão do depositário infiel foi abolida pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
Portanto, a alternativa a está correta e em conformidade com o texto constitucional e entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Vamos analisar as demais alternativas para confirmar a correção da letra a:
b) Incorreta. O artigo 5º, inciso XI, da CF estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou por determinação judicial, mas esta última deve respeitar o horário legal, não sendo em qualquer horário.
c) Incorreta. A criação de associações não depende de autorização, mas apenas de registro, conforme o artigo 5º, inciso XVIII, da CF. Além disso, a interferência estatal em seu funcionamento é vedada.
d) Incorreta. A Constituição proíbe prisão civil por dívida, salvo no caso de obrigação alimentícia (artigo 5º, inciso LXVII). A prisão do depositário infiel foi abolida pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
Portanto, a alternativa a está correta e em conformidade com o texto constitucional e entendimento do Supremo Tribunal Federal.