Suponha que projeto de lei de iniciativa de Deputado Distrital dispondo sobre reajuste dos vencimentos dos membros da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal seja aprovado pela Câmara Legislativa e, ao ser submetido à sanção governamental, seja vetado integralmente pelo Governador, 16 dias corridos após o recebimento, por motivo de inconstitucionalidade. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referido veto é
✂️ a) cabível, uma vez que, embora se trate de matéria de competência legislativa do Distrito Federal, houve violação à iniciativa exclusiva do Governador para projeto de lei sobre aumento da remuneração de servidores públicos do Distrito Federal. ✂️ b) cabível, uma vez que se trata de matéria de competência legislativa privativa da União, decorrente da competência material desta para organizar e manter a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. ✂️ c) incabível, uma vez que, embora se trate de matéria de competência legislativa privativa da União, já havia ocorrido a sanção tácita do projeto. ✂️ d) incabível, uma vez que, embora tenha sido violada a iniciativa exclusiva do Governador para projeto de lei sobre aumento da remuneração de servidores públicos do Distrito Federal, já havia ocorrido a sanção tácita do projeto. ✂️ e) passível de ser rejeitado pela Câmara Legislativa, ainda que fundado em motivo de inconstitucionalidade, desde que mediante o voto de dois terços dos Deputados Distritais, em votação ostensiva, no prazo de 30 dias a contar de seu recebimento.