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É correto afirmar sobre o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) O princípio do contraditório e da ampla defesa são garantias constitucionais previstas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988. Eles asseguram que o acusado tenha o direito de se manifestar, apresentar provas e utilizar todos os meios legais para sua defesa durante o processo penal.
A alternativa e) está correta porque afirma que a ampla defesa assegura ao acusado a utilização dos meios e recursos inerentes durante o curso da ação penal, o que está em conformidade com o texto constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A alternativa a) está incorreta porque o contraditório não é plenamente aplicável durante a investigação criminal, que é fase pré-processual, onde a ampla defesa ainda não se manifesta formalmente.
A alternativa b) está incorreta porque o contraditório não obriga o magistrado a ouvir o Ministério Público antes de decisões contrárias ao acusado, já que o Ministério Público é parte acusadora e não parte passiva do contraditório.
A alternativa c) está incorreta porque nos crimes dolosos contra a vida, assim como em qualquer outro crime, o contraditório e a ampla defesa são princípios fundamentais e não podem ser dispensados.
A alternativa d) está incorreta porque o princípio do contraditório não é exclusivo da acusação; ele se aplica a todas as partes no processo, garantindo que todas possam se manifestar e influenciar a decisão judicial.
Portanto, a alternativa e) é a única que expressa corretamente o alcance do princípio do contraditório e da ampla defesa no processo penal.
A alternativa e) está correta porque afirma que a ampla defesa assegura ao acusado a utilização dos meios e recursos inerentes durante o curso da ação penal, o que está em conformidade com o texto constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A alternativa a) está incorreta porque o contraditório não é plenamente aplicável durante a investigação criminal, que é fase pré-processual, onde a ampla defesa ainda não se manifesta formalmente.
A alternativa b) está incorreta porque o contraditório não obriga o magistrado a ouvir o Ministério Público antes de decisões contrárias ao acusado, já que o Ministério Público é parte acusadora e não parte passiva do contraditório.
A alternativa c) está incorreta porque nos crimes dolosos contra a vida, assim como em qualquer outro crime, o contraditório e a ampla defesa são princípios fundamentais e não podem ser dispensados.
A alternativa d) está incorreta porque o princípio do contraditório não é exclusivo da acusação; ele se aplica a todas as partes no processo, garantindo que todas possam se manifestar e influenciar a decisão judicial.
Portanto, a alternativa e) é a única que expressa corretamente o alcance do princípio do contraditório e da ampla defesa no processo penal.
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