A Constituição Federal, em seu art. 147, estabelece que “ao Distrito Federal ...

A Constituição Federal, em seu art. 147, estabelece que “ao Distrito Federal cabem os impostos municipais”. Ao atribuir esta competência específica para o Distrito Federal instituir impostos munici...


A Constituição Federal, em seu art. 147, estabelece que “ao Distrito Federal cabem os impostos municipais”. Ao atribuir esta competência específica para o Distrito Federal instituir impostos municipais, a Constituição

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.