Os remédios constitucionais são garantias, meios assecuratórios, definidos no...

Os remédios constitucionais são garantias, meios assecuratórios, definidos no art. 5.º da CF com o objetivo de proteger os valores e princípios fundamentais e o cidadão contra a violação de um dire...


Os remédios constitucionais são garantias, meios assecuratórios, definidos no art. 5.º da CF com o objetivo de proteger os valores e princípios fundamentais e o cidadão contra a violação de um direito ou de uma liberdade. Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.

O STF adota a posição de que o mandado de injunção não tem função concretista, porque não cabe ao Poder Judiciário conferir disciplina legal ao caso concreto sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O Supremo Tribunal Federal realmente entende que o mandado de injunção não tem uma função concretista, ou seja, ele não serve para o Judiciário criar uma solução específica para um caso concreto. Isso porque o mandado de injunção é um remédio constitucional usado quando falta norma regulamentadora para que um direito constitucional seja exercido. O papel do Judiciário, nesse caso, é reconhecer essa omissão e determinar que o Legislativo ou o Executivo tomem as providências necessárias, sem que o próprio Judiciário crie a norma, respeitando assim a separação dos poderes. Portanto, a afirmativa está correta.
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