Gabarito: a)
A ação popular é um remédio constitucional que pode ser ajuizado para anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Quanto ao foro, a regra geral é que a ação popular não possui foro por prerrogativa de função, ou seja, não há competência especial para autoridades que eventualmente sejam partes no processo.
No caso de uma ação popular contra ato da mesa da Câmara dos Deputados, o STF não é competente para julgar originariamente, pois não há foro especial para essa ação. Assim, se a ação for ajuizada diretamente no STF, a negativa de seguimento deve ser reconhecida, pois o STF não é o foro adequado para essa demanda.
Portanto, a afirmativa está correta.
A ação popular é um remédio constitucional que pode ser ajuizado para anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Quanto ao foro, a regra geral é que a ação popular não possui foro por prerrogativa de função, ou seja, não há competência especial para autoridades que eventualmente sejam partes no processo.
No caso de uma ação popular contra ato da mesa da Câmara dos Deputados, o STF não é competente para julgar originariamente, pois não há foro especial para essa ação. Assim, se a ação for ajuizada diretamente no STF, a negativa de seguimento deve ser reconhecida, pois o STF não é o foro adequado para essa demanda.
Portanto, a afirmativa está correta.