Os remédios constitucionais são garantias, meios assecuratórios, definidos no...

Os remédios constitucionais são garantias, meios assecuratórios, definidos no art. 5.º da CF com o objetivo de proteger os valores e princípios fundamentais e o cidadão contra a violação de um dire...


Os remédios constitucionais são garantias, meios assecuratórios, definidos no art. 5.º da CF com o objetivo de proteger os valores e princípios fundamentais e o cidadão contra a violação de um direito ou de uma liberdade. Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.

A ação popular ajuizada, originariamente, no STF contra ato da mesa da Câmara dos Deputados deve ter a negativa de seguimento reconhecida, pois não existe foro por prerrogativa de função em relação ao referido remédio constitucional.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A ação popular é um remédio constitucional que pode ser ajuizado para anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Quanto ao foro, a regra geral é que a ação popular não possui foro por prerrogativa de função, ou seja, não há competência especial para autoridades que eventualmente sejam partes no processo.

    No caso de uma ação popular contra ato da mesa da Câmara dos Deputados, o STF não é competente para julgar originariamente, pois não há foro especial para essa ação. Assim, se a ação for ajuizada diretamente no STF, a negativa de seguimento deve ser reconhecida, pois o STF não é o foro adequado para essa demanda.

    Portanto, a afirmativa está correta.
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